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Almeida e Athayde - Sociedade de Advogados, RL
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BRIEFS

A ORIGEM DO DANO NOS SINISTROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL

2010-01-27

Nos sinistros de responsabilidade civil, surge habitualmente a questão de saber qual o momento em que o sinistro se considera produzido, existindo neste âmbito duas principais correntes doutrinárias - os que consideram que o sinistro se produz quando se verifica o dano, e aqueles que consideram que o sinistro ocorre quando há uma reclamação (judicial ou extrajudicial).

O momento em que o sinistro se considera produzido está dependente do critério de delimitação temporal adoptado pelas partes na apólice de seguro.
As três principais modalidades de delimitação temporal da cobertura frequentemente utilizadas pelas partes são as seguintes:

  • cláusulas de "claims made" - que consideram como sinistro as reclamações ocorridas durante  a vigência de um contrato de seguro, independentemente do momento em que o facto causador do dano, ou o dano em si, tenham ocorrido. Neste sistema, o sinistro pode ocorrer antes da data de início do contrato de seguro, sendo comum a existência de uma cláusula de retroactividade, limitada ou ilimitada, nos contratos de seguro. A possibilidade de recurso a esta modalidade foi recentemente permitida pelo Regime Jurídico do Contrato de Seguro.
  • cláusulas de "loss ocurrence basis - é considerado sinistro, todo e qualquer dano ocorrido na vigência do contrato de seguro, independentemente do momento em que se tenha verificado o facto causador do dano/reclamação.
  • e cláusulas de "action commited basis" - que consideram sinistro os danos/reclamações em que o facto que lhes deu causa tenha ocorrido durante a vigência do contrato de seguro, independentemente do dano e da reclamação ocorrerem depois da cessação do contrato.
    No entanto, apesar de se aceitar a inclusão de cláusulas que delimitam o período de cobertura, certo é que o regime jurídico do contrato de seguro, considera sinistro, a verificação, total ou parcial, do evento que desencadeia a activação da cobertura de risco prevista num determinado contrato de seguro.

Além disso, a lei também prevê que, no caso de existir uma cláusula de delimitação temporal da cobertura relacionada com a data da reclamação, o seguro garanta o pagamento de indemnizações decorrentes de fatos desconhecidos pelas partes e ocorridos no período de vigência da apólice, mesmo que a reclamação seja apresentada no ano após a cessação do contrato.